A Prefeitura de Maracaju por meio da Secretaria Municipal de Administração vem a público informar e orientar empresários, comerciantes e empreendedores sobre os crescentes casos de atestados médicos falsos no município.
A orientação baseia-se em informações oriundas de próprios empresários que ao receberem o atestado, entraram em contato com a Unidade Básica de Saúde e confirmaram a não veracidade do documento, bem como, empresas gráficas que tem recebido demandas de confecção de carimbos em nome de médicos por parte de terceiros.
Cabe lembrar que a prática é criminosa, estando estipulada no Código Penal Brasileiro, além de acarretar demissão por justa causa por parte do colaborador.
Empresários que desconfiarem do Atestado Médico, basta entrar em contato com a Unidade Básica de Saúde.
SOBRE O CRIME
Falsificar atestado médico é crime. O Código Penal prevê reclusão de até 6 anos ao infrator. De demissão por justa causa a prisão por até seis anos, o crime de falsificação de atestado médico traz diversos prejuízos ao infrator que responde por esse delito.
O que diz o artigo 297 do Código Penal?
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.