A Prefeitura de Maracaju, por meio da Gemutran, vem a público esclarecer informações e regramentos sobre o uso de veículos automotores, especialmente patinetes.
A orientação ocorre de forma especial, devido ao aumento no uso desse tipo de veículo, considerado brinquedo, por parte de crianças e pessoas não habilitadas, bem como, aumento de sinistros (registro de acidentes) com o seu uso.
Entenda de uma vez as diferenças entre bicicleta elétrica, ciclomotor e motoneta:
Aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução n.º 996/2023 preencheu uma lacuna na legislação brasileira, deixando claras as diferenças entre os modelos.
A norma também dá prazo extra para regularização de veículos e estabelece os equipamentos obrigatórios para cada um.
Para pilotar um ciclomotor é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A – da mesma forma exigido para motocicletas e motonetas – ou alternativamente uma autorização ACC, específica para esse tipo de veículo. Afinal, o ciclomotor é uma moto equipada com motor a combustão de até 50 cilindradas.
A motoneta, por sua vez, nada mais é do que uma moto na qual o condutor pilota na posição sentada – com as duas pernas para frente, diferentemente das motocicletas, pilotadas na posição montada. Portanto, as scooters e os modelos da categoria CUB são consideradas motonetas.
Já os usuários de equipamentos autopropelidos (skates e patinetes elétricos e cadeiras de rodas motorizadas), assim como as bicicletas elétricas, não necessitam de qualquer tipo de documentação. Porém, cabe aos pais e responsáveis orientar as crianças sob o uso em local e da forma adequada.
E, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), têm direito a circular pelas ciclovias e ciclofaixas nas cidades.
Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo – entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 – para que seus proprietários apresentem documentação para obter registro e licenciamento.
Veja listas de equipamentos obrigatórios estabelecidos pela Resolução do Contran para cada tipo de veículo:
Equipamento autopropelido – indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
Bicicleta elétrica – indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; pneus em condições de segurança;
Ciclomotor – espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna de cor vermelha na parte traseira; velocímetro; buzina; pneus em condições de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor – o ciclomotor deve ser conduzido com capacete e vestuário de proteção;
Motoneta e moto – as mesmas exigências dos ciclomotores, acrescidas de: iluminação da placa traseira; lanterna de freio de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção dianteiro e traseiro.
Vemos uma infinidade de bicicletas que alguns consideram elétricas, mas não podemos esquecer que bicicletas elétricas não tem acelerador manual, tem motor até mil watts de potência e o auxílio do motor até a velocidade de 32/km/ não precisam de registro, licenciamento ou CNH.
Essas especificações valem para motocicletas compradas no Paraguai, muitos estão transitando sem seguir as regras previstas, porém sofrerão as mesmas consequências se não seguirem as normas de trânsito. Geralmente estão na categoria de ciclomotores (velocidade de 32 a 50 km por hora) obrigatórios itens acima e regulamentação no DETRAN até a data prevista, 31 de dezembro de 2025.