A Prefeitura de Maracaju, por meio da Secretaria Municipal de Educação, reforça a obrigatoriedade da matrícula de crianças a partir dos 4 anos completos até 31 de março do ano letivo vigente, conforme estipulado pela Lei n.º 12.796/2013, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e pela Emenda Constitucional n.º 59/2009. Conforme a legislação, a educação básica, que inclui a pré-escola, é um direito garantido e obrigatório para todas as crianças no Brasil, desde os 4 anos.
A matrícula deve ser realizada dentro do prazo estabelecido, garantindo que as crianças sejam inseridas na rede pública ou privada conveniada, conforme a disponibilidade de vagas. A omissão quanto à matrícula poderá acarretar sanções aos responsáveis, que poderão ser enquadrados no crime de abandono intelectual, conforme previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pais que ainda não fizeram as matrículas, ainda pode garantir a vaga do seu filho, indo até a sede da Secretaria Municipal de Educação, na Av. João Pedro Fernandes, n.º 2271 – Centro, para o remanejamento de vagas disponíveis.
A educação infantil, que inclui a pré-escola, é a primeira etapa da educação básica obrigatória e deve garantir, pelo menos, 800 horas anuais de atividade escolar, distribuídas em 200 dias letivos, conforme a Lei n.º 12.796/2013. O objetivo é proporcionar um desenvolvimento integral às crianças, com ênfase na formação cognitiva, emocional e social, preparando-as para a transição ao ensino fundamental.
A Prefeitura de Maracaju reafirma seu compromisso com a educação, buscando garantir a todos os alunos da cidade o direito constitucional à educação de qualidade desde os primeiros anos de vida.









