A Prefeitura de Maracaju, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA), orienta a população sobre os procedimentos necessários para a realização de podas e remoções de árvores no município.
De acordo com a legislação municipal, as regras variam conforme o local onde a árvore está situada e, no caso de imóveis particulares, também conforme a espécie vegetal. A orientação é que os moradores busquem informações previamente, principalmente quando houver necessidade de poda radical ou remoção de árvores.
Árvores em calçadas, praças e áreas públicas
Conforme estabelece o Art. 13 da Lei Municipal nº 2.092/2022, nos casos de necessidade de poda ou remoção de árvores localizadas em passeios e calçadas públicas, canteiros centrais, praças e demais áreas de uso coletivo, devem ser observadas as exigências estabelecidas pelo órgão municipal responsável.
Para intervenções que demandem autorização, é necessária a realização de vistoria pelo órgão competente e a emissão da respectiva autorização ambiental.
A legislação, entretanto, estabelece uma exceção para a poda de manutenção. Árvores localizadas em calçadas públicas podem receber poda de manutenção com remoção de até 40% da massa verde da copa, sem necessidade de autorização ambiental. A intervenção deve ser realizada de maneira adequada, preservando a estrutura e a vitalidade da árvore.
Quando a intervenção ultrapassa 40% da massa verde da copa, a poda é considerada radical e passa a exigir vistoria e autorização ambiental prévia da SEDEMA, quando cabível.
Dessa forma, a orientação é:
Poda de manutenção de até 40% da massa verde: não necessita de autorização ambiental;
Poda acima de 40% da massa verde: considerada poda radical, necessitando de vistoria e autorização ambiental, quando cabível;
Remoção de árvores em calçadas, praças, canteiros centrais e demais áreas públicas: necessita de vistoria e autorização ambiental, quando cabível.
E quando a árvore está dentro de uma propriedade particular?
Para árvores localizadas no interior de propriedades particulares, a regra geral está prevista no Art. 11 da Lei Municipal nº 2.092/2022.
O dispositivo estabelece que é dispensada a autorização para poda ou remoção destinada à manutenção e formação da árvore, desde que a espécie não seja protegida ambientalmente.
Isso significa que a dispensa não se aplica às espécies que possuem proteção específica prevista na legislação municipal.
O Decreto Municipal nº 127/2020, em seu Art. 51, estabelece espécies ambientalmente protegidas que necessitam de autorização para intervenção, inclusive quando localizadas dentro de imóveis particulares.
Entre as espécies protegidas estão:
Peroba-Rosa (Aspidosperma polyneuron);
Cedro (Cedrela fissilis);
Cedro-Rosa ou Cedro-do-Brejo (Cedrela odorata);
Jequitibá (Cariniana legalis);
Itaúba (Mezilaurus itauba);
Baraúna ou Quebracho (Schinopsis brasiliensis / Melanoxylon brauna);
Aroeira-do-Sertão (Myracrodruon urundeuva);
Gonçalo-Alves (Astronium fraxinifolium);
Pequi (Caryocar spp.);
Mangaba (Hancornia speciosa);
Cagaita (Eugenia dysenterica);
Guariroba (Syagrus oleracea).
Nesses casos, mesmo que a árvore esteja localizada dentro de um terreno ou imóvel particular, qualquer intervenção depende de vistoria e autorização ambiental.
Orientação evita intervenções irregulares
A SEDEMA reforça a importância de que os moradores procurem orientação antes de realizar podas radicais ou remover árvores, principalmente quando houver dúvidas sobre a espécie ou sobre a necessidade de autorização.
Além de contribuir para a preservação da arborização urbana e das espécies de importância ambiental, o manejo adequado das árvores também ajuda a evitar intervenções realizadas de forma irregular.
A arborização urbana é considerada um patrimônio coletivo e o cuidado adequado com as árvores contribui para uma cidade mais arborizada, segura e ambientalmente sustentável.
Dúvidas e informações
Os moradores que necessitarem de orientações sobre poda, remoção de árvores ou autorização ambiental podem entrar em contato com a SEDEMA pelo WhatsApp (67) 98412-2794 ou 3454-1731.
A Prefeitura de Maracaju orienta que, diante de qualquer dúvida, o cidadão procure o órgão municipal antes de realizar a intervenção.









