COMPETÊNCIA: Conforme art 2º da Lei 1013/93 de 12 de Maio de 1993, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – propor no âmbito do Município o atendimento aos direitos da criança e do adolescente, através de:
a)Políticas sociais básicas;
b)Políticas e programas de assistência social em caráter supletivo, para aqueles que dele necessitam;
c)Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial as vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e pressão;
d)Serviço de localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
e)Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
II – controlar ações governamentais e não governamentais, com atuação destinada a infância e a adolescência no Município de Maracaju-MS, com vistas a consecução das diretrizes e objetivos definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – apoiar, sugerir planos, programas ou projetos no território do município, sejam da iniciativa pública ou privada que tenham como objetivo promover e assegurar direitos, garantindo a proteção integral a infância e a adolescência.