Competências: O Conselho Municipal de Saneamento é responsável pelo controle social dos serviços públicos de saneamento básico que será instituído pela adoção, dentre outros mecanismos, de debates, consultas e audiências públicas que possibilitem o acesso da população e garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico, respeitando-se o disposto na Lei Federal n. 11.445/2007 e nos Decretos Federais n. 7.217/2010 e 8.211/2014.
É assegurado ao Conselho Municipal de Saneamento o acesso a quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observando o disposto no § 1 ° do art. 33 do Decreto Federal n. 7.217/2010.
O Conselho Municipal de Saneamento emitirá documentos oficiais após analisar ou avaliar propostas, cronogramas, relatórios, ou quaisquer documentos relacionados às políticas públicas referentes ao saneamento básico no município de Maracaju.
Lei específica criará o Fundo Municipal de Saneamento Básico, que terá como órgão gestor o Conselho Municipal de Saneamento.