A Ouvidoria Geral do Município de Maracaju, instituída pela Lei Complementar 103/2014 e a Ouvidoria da Saúde instituída pela Lei Complementar 96/2014, são canais de comunicação entre a sociedade maracajuense e o Poder Executivo Municipal.
Acesso rápido
É o canal de comunicação entre a população e a gestão pública (Secretaria de Saúde e demais setores públicos) para o acolhimento de manifestações e busca de soluções e informações sobre os serviços públicos.
Este conteúdo orienta sobre como registrar manifestação à Ouvidoria da Prefeitura de Maracaju - MS. São elos de fácil acesso dos cidadãos à Administração Pública para receber manifestações relativas a reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitações sobre os atendimentos e serviços prestados, bem como requerer informações, com fulcro na Lei de Acesso à Informação. Esta ferramenta tem por objetivo promover a participação popular e contribuir para o aperfeiçoamento da Gestão Pública Municipal. Diante das manifestações recebidas será possível a atuação da Administração Municipal, visando à melhoria da eficiência dos serviços prestados.
Todo cidadão pode se manifestar.
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Formulários eletrônicos: FalaBr (Ouvidoria Geral) OuvidorSus (Ministério da Saúde) E-mail: ouvidoria@maracaju.ms.gov.br ouvidoria2@maracaju.ms.gov.br saude.ouvidoria@maracaju.ms.gov.br |
Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Unidade de Ouvidoria – Paço Municipal Localização: Rua Appa, número 120, Centro, Maracaju - MS Setor de atendimento: Ouvidoria Municipal Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000) Tempo de espera: não informado |
Segunda a sexta-feira, 07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h, exceto feriados e pontos facultativos. |
Telefônicos | Fixo: (67)3454-1320 Ramal 1005 , SUS: 136 Whatsapp: (67)98478-0021 |
Segunda a sexta-feira, 07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h, exceto feriados e pontos facultativos. |
Carta | Enviar correspondência para o mesmo endereço do canal presencial | No horário de funcionamento dos Correios. |
1) Registrando manifestação (FalaBr)
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.
As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema. Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima,
2) Acompanhando tramitação
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo. Você receberá um número de protocolo, exceto no caso do manifestante que optar pelo anonimato que não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
3) Recebendo resposta (parecer)
Este serviço é gratuito.
Sim, o sistema faz o controle de prazo de atendimento. O prazo aplicável são 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificativa. (Lei nº 13.460/2017, Art. 16º).
Quais as atribuições da Ouvidoria de Maracaju/MS?
Receber solicitações, reclamações, denúncias, elogios, acesso à informações e sugestões encaminhadas pelos cidadãos em geral e levá-las ao conhecimento dos órgãos competentes sejam eles federais, estaduais ou municipais.Conforme art.7º da Lei Complementar 103/2014 de 04 de Dezembro de 2014, que instituiu o sistema Integrado do Controle Interno do Poder Executivo, compete ao Ouvidor Geral:
I – realizar a coordenação técnica das atividades de ouvidoria no Poder Executivo Municipal, e sugerir a expedição de atos normativos e de orientações;
II – receber as denúncias direcionadas à Prefeitura Municipal e encaminhá-las, conforme a matéria, à unidade, órgão, ou entidade competente;
III – receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação desses serviços;
IV – promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo Municipal;
V – produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
VI – promover formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos.
Portaria 102/2022 - Nomeia Marivone Sarmento Figueiredo, para ocupar a função de Ouvidora Geral.
Portaria 625/2023 - Nomeia Franciele Inacio Ferreira, para ocupar a função de Ouvidora da Saúde.
Portaria 958/2021 - Nomeia Pamela Martinez da Rosa, para ocupar a função de Ouvidora da Saúde.
Registrar manifestação para reclamação, sugestão ou elogio sobre estas informações no âmbito do FalaBR. Para manifestações referentes a saúde, registrar pedido aqui.