A Ouvidoria Geral do Município de Maracaju, instituída pela Lei Complementar 103/2014 e a Ouvidoria SUS, instituída pela Lei Complementar 96/2014, são canais de comunicação entre a sociedade maracajuense e o Poder Executivo Municipal. São elos de fácil acesso dos cidadãos à Administração Pública para receber manifestações relativas a reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitações sobre os atendimentos e serviços prestados, bem como requerer informações, com fulcro na Lei de Acesso à Informação.
Esta ferramenta tem por objetivo promover a participação popular e contribuir para o aperfeiçoamento da Gestão Pública Municipal. Diante das manifestações recebidas será possível a atuação da Administração Municipal, visando à melhoria da eficiência dos serviços prestados.
As solicitações da Ouvidoria Municipal poderão ser feitas pessoalmente, telefone, whatsapp, e-mail e formulários eletrônicos do FalaBr (Ouvidoria Geral) e OuvidorSus (Ministério da Saúde).
Whatsapp: (67) 9 8478-0021 (horário de atendimento 07:00h às 11:00h - 13:00h às 17:00h).
Competências: Conforme art.7º da Lei Complementar 103/2014 de 04 de Dezembro de 2014, que instituiu o sistema Integrado do Controle Interno do Poder Executivo, compete ao Ouvidor Geral:
I – realizar a coordenação técnica das atividades de ouvidoria no Poder Executivo Municipal, e sugerir a expedição de atos normativos e de orientações;
II – receber as denúncias direcionadas à Prefeitura Municipal e encaminhá-las, conforme a matéria, à unidade, órgão, ou entidade competente;
III – receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação desses serviços;
IV – promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo Municipal;
V – produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
VI – promover formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos.
Membros Ouvidoria
Portaria 117/2021 - Nomeia Juliany de Campos Ribeiro, para ocupar a função de Ouvidora Geral.
Portaria 940/2019 - Nomeia Aline Baltazar Santos, para ocupar a função de Ouvidora da Saúde.
Leis de Referência
Lei 103/2014, de 04 de dezembro de 2014 – Criação da Ouvidoria Geral do Município
Lei 96/2014, de 09 de janeiro de 2014 - Criação da Ouvidoria Municipal da Saúde.
Lei 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação
Lei 1841/2015, de 10 de dezembro de 2015 – Regulamentação da Lei de Acesso à Informação.