Comitê de Enfrentamento ao COVID-19
Conforme Decreto nº 037 de 20 de Março de 2020:
Art. 4º. Fica instalado o Comitê Gestor de Emergência em Saúde – CGES – COVID-19, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada.
Parágrafo único. O comitê gestor de que trata o caput deste artigo será composto por:
a) Prefeito Municipal;
b) Secretária Municipal de Saúde;
c) Diretor Técnico do Hospital Soriano Corrêa da Silva;
d) Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
e) Secretário Municipal de Administração e Fazenda;
f) Secretário Municipal de Governo;
g) Secretária Municipal de Assistência Social;
h) Procurador-Geral;
i) Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Centro de Enfrentamento ao COVID-19
Referência para atender os casos confirmados de Coronavírus em Maracaju, em parceria com as unidades de saúde atende alguns casos de Síndrome Gripal, atende os viajantes, e oferta também exames de RT-PCR e o teste rápido para Covid-19.
Os procedimentos são agendados através da central de atendimento tele Covid-19, que agrega orientações para esclarecimento de dúvidas, agendamento de consultas e monitoramento dos pacientes. Resultados positivos para Covid-19, são realizados busca ativa dos contatos e orientamos o isolamento dos pacientes e dos seus contactantes por 10 dias, passando a ser monitorados pela equipe do ESF da sua área de abrangência.
A equipe é composta por 2 enfermeiros, 2 médicos, 3 Técnicos de enfermagem, 1 biomédico, 1 Fisioterapeuta, 2 auxiliares de serviços diversos, e a equipe de apoio da Vigilância epidemiológica. O centro de atendimento para Enfrentamento da Covid-19, está localizado na Rua Francisco Marcondes n: 40, Vila do Prata.
Os canais de atendimento para contato estão disponíveis através do telefone 3454-4078 e pelo celular 9 8471-3729 via ligação, SMS e Wattsapp, ambos de segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. A equipe está em constante atualização técnica conforme os Protocolos do Ministério da Saúde e orientações da Secretaria Estadual de Saúde.
Ações Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária
Assistência Médica aos casos de COVID-19
O Decreto nº 037 de 20 de Março de 2020, em relação à assistência médica traz o seguinte texto:
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Maracaju - MS, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.
Art. 2º. Nos termos do inciso III do § 7º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I. determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
II. estudo ou investigação epidemiológica;
III. requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Art. 3º. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.