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Institucional
Ações contra o COVID-19
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Vejam as ações realizadas pela Prefeitura Municipal de Maracaju, no combate ao COVID-19
 
 

Comitê de Enfrentamento ao COVID-19

 

Conforme Decreto nº 037 de 20 de Março de 2020:

 

Art. 4º. Fica instalado o Comitê Gestor de Emergência em Saúde – CGES – COVID-19, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada.


Parágrafo único. O comitê gestor de que trata o caput deste artigo será composto por:
a) Prefeito Municipal;
b) Secretária Municipal de Saúde;
c) Diretor Técnico do Hospital Soriano Corrêa da Silva;
d) Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
e) Secretário Municipal de Administração e Fazenda;
f) Secretário Municipal de Governo;
g) Secretária Municipal de Assistência Social;
h) Procurador-Geral;
i) Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.

 

Centro de Enfrentamento ao COVID-19

 

Referência para atender os casos confirmados de Coronavírus em Maracaju, em parceria com as unidades de saúde atende alguns casos de Síndrome Gripal, atende os viajantes, e oferta também exames de RT-PCR e o teste rápido para Covid-19.

Os procedimentos são agendados através da central de atendimento tele Covid-19, que agrega orientações para esclarecimento de dúvidas, agendamento de consultas e monitoramento dos pacientes. Resultados positivos para Covid-19, são realizados busca ativa dos contatos e orientamos o isolamento dos pacientes e dos seus contactantes por 10 dias, passando a ser monitorados pela equipe do ESF da sua área de abrangência.

A equipe é composta por 2 enfermeiros, 2 médicos, 3 Técnicos de enfermagem, 1 biomédico, 1 Fisioterapeuta, 2 auxiliares de serviços diversos, e a equipe de apoio da Vigilância epidemiológica. O centro de atendimento para Enfrentamento da Covid-19, está localizado na Rua Francisco Marcondes n: 40, Vila do Prata.

Os canais de atendimento para contato estão disponíveis através do telefone 3454-4078 e pelo celular 9 8471-3729 via ligação, SMS e Wattsapp, ambos de segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. A equipe está em constante atualização técnica conforme os Protocolos do Ministério da Saúde e orientações da Secretaria Estadual de Saúde.

 

Ações Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária

 

  • Criação do plano de contingência ao enfrentamento do covid-19;
  • Notificações de estabelecimentos comerciais sobre os decretos municipais relacionados ao covid-19; 
  • Rondas noturnas conjuntas, fiscalizando o cumprimento das medidas de distanciamento, bem como das proibições de funcionamento e horários de fechamento dos estabelecimentos comerciais (em parceria com fiscais tributários e fiscais de obras e posturas); 
  • Plantões nos finais de semana para atendimento das demandas recebidas via ouvidoria municipal, bem como do cumprimento dos decretos municipais (em parceria com fiscais tributários e fiscais de obras e posturas); 
  • Ações educativas sobre o uso obrigatório de máscaras, bem como sua oferta para a população nas unidades de saúde e distribuição na área central e pista de saúde da avenida Mário Corrêa;
  • Ação de fiscalização/orientação em trabalho conjunto das vigilâncias sanitária e epidemiológica, realizadas em locais específicos (fazendas, residências urbanas, comércio, bancos etc.) de ocorrência de surtos de covid-19;
  • Monitoramento dos hotéis do município e seus hóspedes que aqui transitam, seja a passeio ou trabalho;
  • Notificações de estabelecimentos de saúde sobre instrumentos de normatização (resoluções, notas orientativas, legislações, manuais etc.) relacionados ao covid-19; 
  • Autuações de estabelecimentos infratores com relação ao descumprimento das legislações sanitárias relacionadas ao covid-19 (em parceria com fiscais tributários e fiscais de obras e posturas); 
  • Organização e participação conjunta no controle das barreiras sanitárias, nas 3 entradas da cidade;
  • Divulgação de informações nas mídias sociais (Facebook, Instagram, Linkedin, rádio, site da prefeitura) e carros de som;
  • Canal covid-19, para informações sobre a doença e agendamentos de consulta - 984713729;
  • Boletins epidemiológicos diários;
  • Centro de enfrentamento ao covid-19, onde são realizadas consultas e coletas de exames;
  • Canal de atendimento psicológico - 984713481;
  • Monitoramento dos casos suspeitos, confirmados, contatos  pelo Whatsapp, ligação ou torpedo SMS a cada 24 horas realizados pelas equipes das unidades de saúde do município;
  • Distribuição de EPI's aos profissionais de saúde.

 

Assistência Médica aos casos de COVID-19

 

O Decreto nº 037 de 20 de Março de 2020, em relação à assistência médica traz o seguinte texto:

 

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Maracaju - MS, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.

Art. 2º. Nos termos do inciso III do § 7º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I. determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos;

II. estudo ou investigação epidemiológica;

III. requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 3º. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

 

 
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