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Desenvolvimento

ACESSO RÁPIDO

 

 

O QUE É O SIMM?

O S.I.M.M, regido atualmente pela Lei nº 2.183, de 29 de Outubro de 2024 será exercido relativamente aos estabelecimentos que se dediquem ao comércio municipal de produtos alimentícios de origem animal. Criado pela Lei Municipal nº 1149, de 20 de Novembro de 1997,  o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Maracaju, é de competência da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, o qual objetiva-se à Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, no âmbito do Município de Maracaju, em conformidade com a Lei Federal nº 1283/1950 e Decreto Federal nº 30691/1952.

Serão submetidos ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, os estabelecimentos que desenvolvam a produção e/ou comércio intra-municipal de produtos de origem animal, comestíveis, ou não, que sejam, ou não, adicionados de produtos vegetais, assim entendidos:
a) estabelecimentos industriais especializados e propriedades rurais com instalações para matança de animais e seu preparo e/ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo humano;
b) entrepostos de recebimento e distribuição de pescado e fábricas que o industrializarem;
c) usinas de beneficiamento de leite, fábricas, postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite e/ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e respectivos entrepostos; d) entrepostos de ovos e fábricas de produtos derivados;
e) entrepostos que, de modo geral, recebem, manipulem, armazenem, conservem ou adicionem produtos de origem animal;
f) propriedades rurais. (Redação dada pela Lei nº 1750/2013).

 

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