Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Maracaju - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Maracaju - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
22
22 JUL 2020
INFORMATIVO
Ministério Público em nota confirma acordo de reabertura das atividades do comércio noturno
enviar para um amigo
receba notícias
Ministério Público emitiu Nota Oficial sobre a TAC firmada entre o órgão e o município de Maracaju para retorno das atividades do comércio noturno no município.

NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Na data de 20 de julho de 2020, em reunião promovida no Fórum da comarca de Maracaju, o Ministério Público Estadual apresentou ao Município de Maracaju proposta de acordo judicial, visando por fim à demanda envolvendo a proibição de atendimento presencial do comércio noturno de Maracaju, frente a pandemia COVID-19 (autos 0900009-84.2020.8.12.0014), cujos termos do referido acordo foram devidamente aceitos pelo Poder Executivo Municipal. Tem-se que o acordo, após devidamente assinado entre Ministério Público Estadual e Município de Maracaju, este foi, no dia 22 de julho de 2020, protocolizado junto ao Poder Judiciário, que, na mesma data, homologou o acordo judicial ora mencionado. Ressalta-se que, com o referido acordo judicial, restou estabelecido que, caso a taxa de transmissibilidade do COVID-19 (critério objetivo e científico) esteja, no dia 29 de julho de 2020, abaixo dos 20%, as atividades do comércio noturno de Maracaju poderão voltar ao atendimento de forma presencial, respeitados, por óbvio, todas as restrições fixadas pelo decreto municipal vigente, tais como: limitação de capacidade de atendimento, distanciamento social, higiene, uso de máscaras, dentre outras. Importa destacar ainda que, se em algum momento a taxa de transmissibilidade do COVID-19 ultrapassar o percentual de 20%, o fechamento, para atendimento presencial, de todos os estabelecimentos noturnos, academias, templos religiosos, instituições de ensino, sem prejuízo de outras atividades que possam gerar aglomeração se dará de forma imediata, sendo que a reabertura destes somente ocorrerá com a redução da taxa de transmissibilidade para o patamar inferior a 20%. Assim sendo, de modo geral, a população e todos os representantes da atividade comercial do Município de Maracaju terão o papel primordial de zelar pela manutenção da taxa de transmissibilidade do COVID-19 em patamar inferior a 20%, seja cumprindo com eficiência todas as restrições sanitárias estabelecidas nos decretos municipais, seja fiscalizando e exigindo o cumprimento das referidas medidas sanitárias por parte da população, evitando-se, em consequência, o fechamento indesejado do comércio e estabelecimentos potencialmente capaz de gerar aglomeração. Rua Appa, 141 - Centro — CEP 79.150-000 — Maracaju (MS) Telefone: (67) 3454-1021/3454-3320 - www.mpms.mp.br Comarca de Maracaju 2ª Promotoria de Justiça Desta forma, o Ministério Público Estadual, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, por meio da presente nota, externar e reafirmar o posicionamento do órgão ministerial, qual seja: não haverá coadunação com quaisquer medidas que impliquem em riscos à saúde pública. FIQUEM EM CASA E, SE PRECISAREM SAIR, USEM MÁSCARAS! Maracaju/MS, 22 de julho de 2020.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Local: Ministério Público
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia