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FEV
10
10 FEV 2021
ADMINISTRAÇÃO
Auxilio Alimentação é aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Maracaju e funcionalismo público receberá este beneficio
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Na noite desta terça-feira (09/02), Prefeito esteve presente na sessão da Câmara Municipal de Maracaju e pediu o uso da palavra para expor o Projeto de Lei, proposto pelo próprio Poder Executivo que cria duas parcelas de R$ 600,00 (Seiscentos reais) como forma de auxílio do município até a regularização salarial. 

Segundo o prefeito os cortes já ocorreram desde novembro do ano passado e no primeiro mês de sua administração não foi possível repor, face as irregularidades de pagamentos ocasionadas desde a gestão passada. 

“Como não há tempo hábil para se regularizar isso em um mês, no caso janeiro, nos debruçamos sobre o assunto, buscando uma alternativa para socorrer esses servidores que vem sofrendo há cerca de três meses com a queda nos rendimentos. Encontramos a forma, alterando uma lei já existente a qual peço o apoio dos vereadores, aprovando-a de forma urgente para que possamos repassar esse auxílio alimentação no próximo dia 12, antes do feriado e, também uma segunda parcela até o dia 15 do mês de março,” explicou Marcos Calderan. 

A situação dos servidores mais prejudicados pelos cortes e como não pode atender a todos, por isso, foram selecionados aqueles que ganham até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais e que receberam no valor líquido de seus rendimentos menos de R$ 500,00 (Quinhentos reais), estima-se que o auxílio irá atender 750 servidores públicos que se encaixaram nessas faixas. 

Ao todo, serão inseridos na economia local com as duas parcelas, cerca de um milhão de reais que atenderá os servidores, sendo a melhor maneira, encontrada no momento não prejudicando também as finanças do município. 

Por fim, o Prefeito reforçou que este período será utilizado para regularizar todas as questões envolvendo insalubridade, horas extras, produtividade e gratificações, justamente para que nos próximos meses todos os pagamentos possam retornar de maneira legal. 

Não se englobarão também neste benefício os servidores aposentados e pensionistas, cedidos, cargos comissionados ou de confiança e servidores regidos pela Lei Complementar nº 004/1998. 

O projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes e todas as demais regulamentações serão dirigidas por Decreto Municipal a ser divulgado. 

 

 

   

Autor: Matéria: Paola Cenedesi; Assessor de Comunicação Responsável Tiago Rodrigues DRT 1785/MS
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