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MAR
12
12 MAR 2021
SAÚDE
Toque de recolher será das 20h às 5h a partir de domingo
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Maracaju passa a ter toque de recolher das 20h às 5h a partir de domingo (14) juntamente com os outros 78 municípios. A circulação de pessoas e veículos nesse horário - salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável - fica proibida. 
O colapso da saúde, com 106% de ocupação de leitos de UTI na macrorregião de Campo Grande e superlotação no interior do Estado, levou o governador Reinaldo Azambuja a decretar duras medidas para tentar conter o pior momento da pandemia de Covid-19 em MS, com mais de 3,5 mil mortes e média diária de quase mil contaminações. 
Em Maracaju que ainda se encontra na bandeira amarela, no entanto os casos de semana passada para cá vem aumentando gradativamente, além de dois óbitos que ocorreram na quarta-feira (10/03).  
Para o secretário municipal de saúde Thiago Olegário Caminha o colapso na saúde ainda é eminente, devemos tomar todas as possíveis medidas para que Maracaju não volte a subir na bandeira do Prosseguir e também para preservar vidas, esse é o objetivo principal, “Infelizmente tudo isso ainda não passou, não sabemos quando virá mais vacinas e nossa população precisa se prevenir, o vírus está ai e ainda mais forte, se preciso for vamos tomar medidas mais restritivas, ontem tivemos dois óbitos, isso é lastimável”, finalizou o secretário.  
Os setores da economia têm até sábado (13) para se organizar e fazer um planejamento de suas ações. 
Toque de recolher em MS 
O novo horário do toque de recolher tem validade de 14 dias, ou seja, segue de 14 a 27 de março, quando será reavaliada a situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso do Sul. 
Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias e os supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial, respeitando-se o horário determinado no seu Alvará de funcionamento. 
Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento. Só poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas. 
Contudo, vale lembrar que o comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos, além de atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança já aprovadas, são consideradas como de natureza essencial, conforme o Anexo do Decreto Estadual, permitindo-se o horário de funcionamento presencial até as 20:00 horas aos sábados e domingos.
Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão funcionar com limite máximo de 40% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local. 
Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida realização de eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões de festa, espaços públicos ou privados e afins, pois estes classificados como não essenciais. 
Órgãos públicos 
Para órgãos e entidades públicas estaduais a recomendação é de adoção, de forma excepcional, do teletrabalho, mas caberá ao dirigente máximo das pastas editar ato de regulamentação a aplicação e alcance desse regime. 
Hospitais 
O decreto suspendeu também as cirurgias eletivas pelos hospitais das redes pública estadual e contratualizada. No entanto, estão permitidas as que já haviam sido agendadas, assim como as cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo sendo eletivas, possam causar danos permanentes aos pacientes caso não sejam realizadas durante o período de suspensão. 
Barreiras sanitárias 
Estão autorizadas ainda, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e pontos de fiscalização nas rodovias de Mato Grosso do Sul.  
A publicação não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades.   
A fiscalização será realizada pelas polícias civil e militar, Corpo de Bombeiros Militar e, em conjunto ou cooperação, pelas Guardas e Vigilâncias Sanitárias Municipais. 
Aulas 
As aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino estão suspensas. Nesta quarta-feira (10), elas tiveram início de forma remota.

Autor: Matéria: Paola Cenedesi; Assessor de Comunicação Responsável Tiago Rodrigues DRT 1785/MS
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