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MAR
25
25 MAR 2021
SAÚDE
Governo do Estado publica edição extraordinária do Diário Oficial com novas medidas para conter a proliferação da Covid-19
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A partir desta sexta-feira (26/03) entra em vigor novas medidas contra a proliferação da Covid-19, com o aumento do número de contaminados e mortes pelo coronavírus fez o Governo do Estado tomar medidas ainda mais duras para combater a pandemia, proibindo atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Mato Grosso do Sul no período de 26 de março a 4 de abril, estabelecendo novo toque de recolher e determinando a instalação de barreiras sanitárias nas rodovias. 

Apenas 45 atividades estão permitidas no período.  O comércio em geral está proibido, mas o de peças para máquinas e veículos, por exemplo, está permitido exclusivamente sob a modalidade delivery. 

Está proibida a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos de segunda a sexta-feira, das 20 às 5 horas; e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais. 

No caso dos mercados, supermercados, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares, padarias, conveniências, está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. Estão vedados ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 40% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa. 

Fica proibido aulas presenciais da educação fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação, somente permitido remoto ou distância. 

Serviços bancários de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento, ficando permitido atendimento presencial só nos casos de pagamentos de benefícios da seguridade social (assistencial social, bolsa família, previdência, saúde, vale renda, pensões e aposentadorias). Atendimento presencial nas lotéricas estão proibidos, porém os Correios continuarão com seus serviços presenciais. 

No caso do comércio geral como loja de departamentos, roupas, acessórios, eletrodomésticos, cama, mesa e banho, entre outros somente atendimento através de delivery. 

 

 

Autor: Matéria: Paola Cenedesi; Assessor de Comunicação Responsável Tiago Rodrigues DRT 1785/MS
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