Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Maracaju - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Maracaju - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Linkedin
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
21
21 JUN 2023
PAC
SAÚDE
Com base na normativa da ANVISA, Prefeitura de Maracaju informa proibição na comercialização de cigarros eletrônicos.
enviar para um amigo
receba notícias
Em caso de descumprimento da norma, há inclusive a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento da empresa.

A Prefeitura de Maracaju vem a público informar que, conforme as regulamentações vigentes, está proibida a venda de cigarros eletrônicos nos estabelecimentos comerciais do município.

Esta proibição está embasada na Resolução RDC 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A venda de cigarros eletrônicos contendo nicotina é considerada uma infração sanitária e pode acarretar sanções administrativas, tais como advertências, multas, apreensão dos produtos e interdição do estabelecimento.

A venda proibida também configura crime, conforme artigo 334-A, inciso IV, do Código Penal.

“A proibição da venda de cigarros eletrônicos pretende proteger a saúde pública e garantir a segurança dos consumidores. Estudos científicos indicam que esses dispositivos podem apresentar riscos à saúde, além de potencializar o uso do tabaco e a dependência à nicotina.” Destacou Thiago Olegário Caminha, Secretário Municipal de Saúde.

O Secretário ainda ressaltou que o objetivo é valorizar a saúde e o bem-estar dos maracajuenses, bem como, conta com o envolvimento do PAC – Posto de Atendimento ao Contribuinte na fiscalização e cumprimento das diretrizes e regulamentações estabelecidas pelas autoridades competentes, como a Resolução RDC 46/2009 da Anvisa.

Segundo o Gerente Municipal de Tributos, Eder Fonseca, há a preocupação com a saúde da população e de cumprir as regras nacionais estabelecidas.

“Iremos fiscalizar e visitar os comércios, aplicando as sanções legais, caso haja o descumprimento desta normativa.” Finalizou Eder.

Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia