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ABR
17
17 ABR 2024
SAÚDE
Seguindo normativa, Prefeitura de Maracaju orienta comerciantes e consumidores sobre mudanças na comercialização de álcool líquido 70%.
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Farmácias, mercados, supermercados e conveniências têm prazo até 30 de abril para esgotar os estoques de álcool líquido 70%.

A Prefeitura de Maracaju, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e através do Departamento de Vigilância Sanitária, orienta sobre a Nota Técnica n.º 06/2024 de 05 de março de 2024, sobre mudanças na comercialização de álcool líquido 70% e prazo final para esgotamento do estoque de álcool líquido inflamável. 

A normativa rege sobre o encerramento do prazo para comércio de álcool líquido inflamável. Farmácias, mercados, supermercados e conveniências têm prazo até 30 de abril, para esgotar os estoques de álcool líquido 70%. A comercialização do álcool líquido 70% nos supermercados e farmácias volta a ser proibida a partir de 30 de abril.

A mudança ocorrerá porque a vigência da RDC 766/2022 da Anvisa, que previa a venda livre do produto por ocasião da pandemia da Covid-19, de forma excepcional e temporária, que teve um prazo de validade estendido por 120 dias, foi expirada.

Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

Salienta-se que farmácias e drogarias somente poderão comercializar o álcool puro ou diluído, na forma física líquida, até 50mL (considerado medicamento de baixo risco com a indicação como antisséptico sujeito à notificação na Anvisa, conforme IN n.º 265/23) ou na forma de gel, espuma e lenços a partir de 01/05/2024, conforme determina a Resolução RDC n.º 691/2022.

A Prefeitura de Maracaju ainda informa que a Vigilância Sanitária do município ficará responsável por fiscalizar nos comércios o cumprimento da normativa que visa atender a demanda apresentada em Nota Técnica por parte dos Governos Federal e Estadual.

 

Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação
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