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TRANSPARÊNCIA
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ÓRGÃOS
Programa Sabor de Maracaju

Selo do Programa Sabor de Maracaju
 

Criado pela Lei Municipal nº 2063, de 15 de Março de 2022, O Programa SABOR DE MARACAJU tem como objetivo certificar os produtos alimentícios artesanais processados ou não, através de emissão de um selo de certificação de identidade e qualidade a ser utilizado exclusivamente pelos produtos produzidos pelas unidades produtoras de alimentos artesanais previamente inspecionados, analisados e aprovados pela autoridade competente. Para liberação do cadastro do produtor no Programa SABOR DE MARACAJU, haverá cobrança de taxa a ser recolhida no PAC(Posto de Atendimento ao Contribuinte).
 

PROGRAMA DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ARTESANAIS

O programa foi criado com o objetivo principal de apoiar a produção e desburocratizar a comercialização dos produtos artesanais ou caseiros da agricultura.
 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Desburocratizar os procedimentos de registros e a legalização na fabricação de produtos alimentícios;
  • Respeitar as leis e exigências sanitárias;
  • Trazer segurança ao consumidor;
  • Reduzir os riscos de intoxicações alimentares no município;
  • Gerar renda e postos de trabalho aos pequenos produtores;
  • Proporcionar oportunidade de crescimento aos pequenos empreendimentos;
  • Melhoria a qualidade de vida às famílias participantes do programa.

VANTAGENS
Para o Município:

  • Controle da comercialização dos produtos
  • Menor risco de doenças/intoxicações alimentares.
 

Para o produtor:

  • Assessoria e consultoria para produção e comercialização de produtos dentro das normas de higiene e qualidade.
  • Sair da clandestinidade
  • Custo baixo para aderir ao programa.
  • Recebimento de um selo de qualidade e certificação para seu produto.
  • Abertura de pontos de venda como mercados, feiras, restaurantes e programa de alimentação escolar (PNAE e PAA).
                           ​

Para o consumidor:

  • Aquisição de um produto caseiro inspecionado e com garantia de qualidade

 
ETAPAS DO PROGRAMA

  • Cadastro do Produtor;
  • Capacitação dos Manipuladores de Alimentos;
  • Envio do Produto Para análise;
  • Análise do Resultado;
  • Liberação da Certificação;
  • Acompanhamento e Monitoramento do Produtor e do Produto.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRO NO PROGRAMA SABOR DE MARACAJU

  • Cópia do CPF ou RG; 
  • Comprovante de residência; 
  • Telefone de contato; 
  • Desenho a mão do local de produção (croqui) com os equipamentos utilizados; 
  • Cópia do MEI (Cadastro de Micro Empreendedor Individual) no caso de produtor urbano e DAP( Declaração Anual do Produtor) no caso de produtores rurais; 
  • CARTEIRA SANITARIA DE SAÚDE, de manipulador de alimento; 
  • Curso de boas praticas de fabricação e manipulação de alimento ( 1 vez ao ano);
  • Relação dos produtos pormenorizada contendo: 
a) Produtos utilizados ou composição; 
b) Fórmula ou receita; 
c) Prazo para consumo; 
d) Tipo de embalagem; 
e) Forma de comercialização.

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