
Selo do Programa Sabor de Maracaju
Criado pela Lei Municipal nº 2063, de 15 de Março de 2022, O Programa SABOR DE MARACAJU tem como objetivo certificar os produtos alimentícios artesanais processados ou não, através de emissão de um selo de certificação de identidade e qualidade a ser utilizado exclusivamente pelos produtos produzidos pelas unidades produtoras de alimentos artesanais previamente inspecionados, analisados e aprovados pela autoridade competente. Para liberação do cadastro do produtor no Programa SABOR DE MARACAJU, haverá cobrança de taxa a ser recolhida no PAC(Posto de Atendimento ao Contribuinte).
PROGRAMA DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ARTESANAIS
O programa foi criado com o objetivo principal de apoiar a produção e desburocratizar a comercialização dos produtos artesanais ou caseiros da agricultura.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Desburocratizar os procedimentos de registros e a legalização na fabricação de produtos alimentícios;
- Respeitar as leis e exigências sanitárias;
- Trazer segurança ao consumidor;
- Reduzir os riscos de intoxicações alimentares no município;
- Gerar renda e postos de trabalho aos pequenos produtores;
- Proporcionar oportunidade de crescimento aos pequenos empreendimentos;
- Melhoria a qualidade de vida às famílias participantes do programa.
VANTAGENS
Para o Município:
- Controle da comercialização dos produtos
- Menor risco de doenças/intoxicações alimentares.
Para o produtor:
- Assessoria e consultoria para produção e comercialização de produtos dentro das normas de higiene e qualidade.
- Sair da clandestinidade
- Custo baixo para aderir ao programa.
- Recebimento de um selo de qualidade e certificação para seu produto.
- Abertura de pontos de venda como mercados, feiras, restaurantes e programa de alimentação escolar (PNAE e PAA).
Para o consumidor:
- Aquisição de um produto caseiro inspecionado e com garantia de qualidade
ETAPAS DO PROGRAMA
- Cadastro do Produtor;
- Capacitação dos Manipuladores de Alimentos;
- Envio do Produto Para análise;
- Análise do Resultado;
- Liberação da Certificação;
- Acompanhamento e Monitoramento do Produtor e do Produto.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRO NO PROGRAMA SABOR DE MARACAJU
- Cópia do CPF ou RG;
- Comprovante de residência;
- Telefone de contato;
- Desenho a mão do local de produção (croqui) com os equipamentos utilizados;
- Cópia do MEI (Cadastro de Micro Empreendedor Individual) no caso de produtor urbano e DAP( Declaração Anual do Produtor) no caso de produtores rurais;
- CARTEIRA SANITARIA DE SAÚDE, de manipulador de alimento;
- Curso de boas praticas de fabricação e manipulação de alimento ( 1 vez ao ano);
- Relação dos produtos pormenorizada contendo:
a) Produtos utilizados ou composição;
b) Fórmula ou receita;
c) Prazo para consumo;
d) Tipo de embalagem;
e) Forma de comercialização.