Competência: Conforme Art.12º -A da Lei 1.430/2005 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Maracaju, à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, órgão de subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal, compete: a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a elaboração do Orçamento Plurianual de Investimentos, a elaboração do Orçamento-Programa, controle da execução orçamentária, a elaboração de projetos especiais, o controle dos níveis de endividamento da Prefeitura, a administração de fundos, a promoção de pesquisas para avaliação de resultados, a elaboração de estudos estatísticos, a guarda e movimentação de valores; divulgação dos atos públicos, assim como planejamento, análise e acompanhamento do desempenho gerencial de todas as áreas da prefeitura, auxiliar e propor medidas para a promoção da integração entre as diversas áreas, desde a fase de planejamento das ações, até a avaliação dos resultados, que estão vinculados à satisfação da comunidade com os serviços prestados pela Prefeitura; a preparação da programação de desembolso financeiro, a liquidação e pagamento das despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços da Prefeitura, a execução e controle orçamentário, a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do Controle Externo; os registros e controles contábeis e a tomada de contas dos atos e fatos administrativos, o acompanhamento do desempenho da receita e da despesa para assegurar o equilíbrio orçamentário, a gestão da legislação tributária, fiscal e financeira, o cadastramento de contribuintes dos tributos municipais, o lançamento dos tributos municipais, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município, a inscrição de débitos em dívida ativa, o esclarecimento de dúvidas relativas ao atendimento e aplicação da legislação tributária e fiscal, o julgamento em primeira instância dos processos relativos a créditos tributários e fiscais do Município, o cadastramento do comércio, da indústria e dos serviços, a promoção das relações da Prefeitura com os empresários em termos de exigências, formalidades e obrigações tributárias, e alvará de localização, a execução de outras atividades relacionadas com a ação financeira, tributária e fiscal; controle de contratos, convênios e prestação de contas, bem como o assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência.
GERÊNCIA DE TRIBUTOS – EDER FONSECA DOS ANJOS
Endereço: Rua Alameda dos Ipês, nº 80 – Vivenda do Vale – Maracaju MS – Cep: 79154-090
Telefone: (67) 3454-4546 – Ramal 1511
Email: pac@maracaju.ms.gov.br
SUPERVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - PEDRO HENRIQUE PEREIRA BARROS
Telefone: (67) 3454-1320 – Ramal 1034
Email: licitacao@maracaju.ms.gov.br
DEPARTAMENTO DE COMPRAS - LUIZA MARIA CORREA
Telefone: (67) 3454-1320 – Ramal 1039
Email: central.compras@maracaju.ms.gov.br
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – HEYDEE MARCIE QUEIROZ MOLOSSI
Telefone: (67) 3454-1320 – Ramal 1041
Email: contabilidade@maracaju.ms.gov.br
SUPERVISÃO FINANCEIRA (TESOURARIA) - JOAQUIM DORIVAL DE LIMA
Telefone: (67) 3454-1320 – Ramal 1037
Email: tesouraria.supervisao@maracaju.ms.gov.br