Competência: Os Conselhos Comunitários de Segurança – CCS´s, são grupos de pessoas do mesmo bairro ou município que se reúnem para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais.
A Resolução SEJUSP/MS/n.º 269, de 24 de março de 2003, regulamentou a criação dos CCS’s e a Resolução SEJUSP/MS/n.º 271, de 11 de abril de 2003, aprovou o Estatuto os Conselhos Comunitários de Segurança do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Resolução SEJUSP/MS/n.º 332, de 09 de agosto de 2005, aprovou o Plano Diretor para a implementação da Filosofia de Polícia Comunitária no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Conselho Comunitário de Segurança define suas prioridades, porém existem alguns objetivos comuns entre os CCS:
Receber as reivindicações, sugestões e críticas da comunidade e levá-las as autoridades;
Encaminhar propostas e/ou projetos que facilitem ações;
Participar de forma efetiva das campanhas e programas desenvolvidos em parceria;
Estabelecer e intensificar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, visando possibilitar a efetiva e positiva realização de ações educativas;
Fazer com que as pessoas compreendam a dimensão do tema “Segurança” e percebam sua importância dentro do sistema público, através de campanhas intensivas;
Desenvolver ações que integrem a comunidade e as várias entidades e órgãos que compõem o sistema de Segurança Pública;
Desenvolver campanhas de comunicação para divulgar e difundir novos conceitos de Segurança Pública, durante a execução do Projeto;
Realizar seminários, cursos, palestras técnicas e educativas com o objetivo de realizar o aprimoramento dos profissionais das diversas áreas e segmentos, através da disseminação e intercâmbio de informações e experiências positivas;
Promover eventos culturais e recreativos junto a comunidade estudantil, abordando conceitos através de projetos teatrais direcionando as questões de Segurança Pública.