ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, verifica-se o estado de saúde do trabalhador, constatando se existe ou não aptidão para o colaborador cumprir com as suas atividades na empresa. Ele é um dos registros que compõem o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) que, por sua vez, auxilia no controle dos riscos ocupacionais.
Dessa maneira, impede-se que o trabalhador seja exposto desnecessariamente aos riscos da função.
Além disso, o atestado de saúde ocupacional evidencia todos os riscos que o empregado tem no ambiente de trabalho, sendo parte integrante do PCMSO, o qual monitora a saúde do trabalhador e executa medidas preventivas para evitar o adoecimento ocupacional.
O ASO, como atestado, é documento necessário para diferentes momentos da vida laboral do colaborador. O tipo de atestado corresponde ao momento e aplicação da sua emissão.
Assim, podem ser emitidos 5 tipos desse atestado:
ASO admissional: comprova a aptidão do candidato ao cargo para o exercício da função em avaliação — deve ser emitido antes do início das atividades laborais;
ASO demissional: no sentido inverso do anterior, pretende demonstrar que as condições de saúde do colaborador não foram alteradas ao longo do exercício de suas funções laborais — deve ser realizado no processo de desligamento do trabalhador;
ASO periódico: comprova a situação de saúde do colaborador em relação às atividades desenvolvidas na empresa, em diferentes intervalos — geralmente, a cada dois anos, mas podem ser feitos anualmente;
ASO para mudança de função: comprova a aptidão para a atuação em novas funções — deve ser emitido sempre que houver alteração nas atribuições do colaborador ou em razão da mudança de cargo;
ASO de retorno ao trabalho: comprova as condições de saúde da colaboradora após o afastamento por licença maternidade — da mesma forma, aplica-se ao colaborador ao retornar de afastamento por período de 30 dias ou mais, motivado por questões de saúde.