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Institucional

Conforme Estatuto do Servidor Público Municipal - Lei Complementar 029/2006

A Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor - CPAS, visa atuar de forma a assegurar tais benefícios:


Auxílio Doença
Licença para Tratamento de Saúde
Salário Maternidade
Licença à Gestante, à adotante
Licença Paternidade
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Readaptação Funcional
Licença Acidente de Trabalho
Horário Especial ao servidor estudante e ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência



REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS

 

No caso de Licença para tratamento de saúde do próprio servidor.
Os atestados devem apresentar
No caso de Licença por motivo de doença em pessoa da família.
Os atestados devem apresentar
  • Identificação do servidor;
  • Período de afastamento necessário,
    – Não é aceito prazo indeterminado;
  • Código da Classificação Internacional de Doença (CID) ou diagnóstico do paciente.
  • Identificação do profissional emitente (médico ou dentista): Registro do profissional CRM ou CRO Assinatura e carimbo
  • Data da emissão do atestado
  • Identificação do servidor
  • Nome e parentesco do familiar acompanhado.
  • Período de afastamento necessário – Não é aceito prazo indeterminado, Código da Classificação Internacional de Doença (CID) ou diagnóstico do paciente. Não será aceito Z76.3 somente, é necessário o CID ou diagnóstico da doença do familiar.
  • Identificação do profissional emitente (médico ou dentista): Registro do profissional CRM ou CRO Assinatura e carimbo
  • Data da emissão do atestado
O atestado deve estar legível e sem rasuras.
 

Contratados Temporários a partir de 05/04/2024 conforme Lei Complementar Nº 189/2024, passam a ter direito a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou da madrasta e enteado, ou do dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial).

Todos os atestados (comparecimento e afastamento) deverão ser apresentados diretamente na CPAS, no prazo máximo de 1 dia útil, a contar de sua emissão, por meio do WhatsApp (67)98477-4569

Para evitar a reprovação do atestado, é muito importante enviar uma boa foto e conferir todos os dados.

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