A Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor - CPAS, visa atuar de forma a assegurar tais benefícios:
Auxílio Doença
Licença para Tratamento de Saúde
Salário Maternidade
Licença à Gestante, à adotante
Licença Paternidade
Licença por motivo de doença em pessoa da família
Readaptação Funcional
Licença Acidente de Trabalho
Horário Especial ao servidor estudante e ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência
No caso de Licença para tratamento de saúde do próprio servidor. Os atestados devem apresentar |
No caso de Licença por motivo de doença em pessoa da família. Os atestados devem apresentar |
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O atestado deve estar legível e sem rasuras. Contratados Temporários a partir de 05/04/2024 conforme Lei Complementar Nº 189/2024, passam a ter direito a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou da madrasta e enteado, ou do dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial). Todos os atestados (comparecimento e afastamento) deverão ser apresentados diretamente na CPAS, no prazo máximo de 1 dia útil, a contar de sua emissão, por meio do WhatsApp (67)98477-4569 Para evitar a reprovação do atestado, é muito importante enviar uma boa foto e conferir todos os dados. |
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