O Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. José Marcos Calderan, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento da necessidade temporária de excepcional de interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Administrativos/Operacionais e da área da Educação , conforme disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.871, de 09 de novembro de 2016 e Decreto Municipal nº 129, de 17 de março de 2021, e suas alterações, bem como pelas regras constantes neste Edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção para a formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Administrativos e Operacionais, nos cargos indicados no Anexo I, e para a formação de Cadastro de Reserva de Profissionais da área da Educação, nos cargos indicados no Anexo II-A e II-B deste Edital, para os quadros da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público durante o seu período de vigência, o qual compreende as seguintes etapas:
1.1.1 Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
1.1.2 Prova de Títulos, de caráter classificatório.
1.2 O candidato aprovado que for contratado temporariamente terá com o Município de Maracaju vínculo de cunho administrativo, nos termos da Lei Municipal nº 1.871/2016 e suas alterações.
1.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e também das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do Processo Seletivo regido por este Edital.
1.4 A Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 718/2025 de 30 de junho de 2025, ficará instalada no Paço Municipal, localizado na Rua Appa, nº 120, Centro, Maracaju/MS.
1.5 O candidato poderá se inscrever para apenas
um cargo da área Administrativa/Operacional, ou para
até dois cargos distintos da área do Magistério, desde que seja possível a acumulação legal, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e que os horários das provas objetivas não sejam coincidentes.
1.5.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para cargos da área Administrativa/Operacional, somente a inscrição mais recente será considerada válida, sendo as demais automaticamente canceladas. Da mesma forma, se o candidato realizar mais de duas inscrições para cargos da área do Magistério, apenas as duas inscrições mais recentes serão validadas, com cancelamento das anteriores. Não é permitida a inscrição simultânea para cargos das áreas Administrativa/Operacional e do Magistério.
1.5.2 No caso de o candidato do Magistério optar por dois cargos cujas provas objetivas ocorram no mesmo horário, não será possível realizar ambas as provas. Assim,
caberá ao candidato escolher apenas um dos cargos, sendo automaticamente anulada a inscrição para o cargo que não for realizado.
Não haverá segunda aplicação de provas em hipótese alguma.
INSCRIÇÕES:
As inscrições para participação no Processo Seletivo Simplificado 001/2025 serão realizadas exclusivamente pela internet, a partir do dia 23 de Julho de 2025 no site oficial da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS pelo endereço
https://www.maracaju.ms.gov.br/processo-seletivo-simplificado-2025.