Competência: Conforme Art.17º da Lei 1.430/2005 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Maracaju, à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete: o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a supervisão, a execução e o controle das obras envolvendo a elaboração de projetos, construção, expansão, melhoria, assim como a fiscalização de obras particulares, o fornecimento de “habite-se”; a construção de habitações populares, a melhoria, conservação, manutenção dos serviços urbanos, a limpeza urbana, a coleta, transporte de resíduos sólidos urbanos, destino final dos resíduos sólidos urbanos (aterro sanitário), assim como implementar ações de engenharia, educação e fiscalização de trânsito, manutenção de equipamentos, veículos, maquinários em geral e controle de frota e o assessoramento ao Prefeito Municipal na área de sua competência.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DEPARTAMENTO DE URBANISMO - JULIA DE SOUZA MENEZES DA COSTA
Telefone: (67) 3454-4040
Email: obras.projetos@maracaju.ms.gov.br
DEPARTAMENTO DE OBRAS - RICARDO ALVES QUEIROZ
FISCALIZAÇÃO – BRUNO EDUARDO PEDRINI
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
SERVIÇOS
Email: obras.engenheiro@maracaju.ms.gov.br