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ABR
14
14 ABR 2023
ADMINISTRAÇÃO
Devido a normativa do TCE e implantação do eSocial e SIAFIC, Prefeitura de Maracaju informa que pagamento de folha dos servidores não será mais dentro do mês trabalhado.
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Município segue compromisso com os servidores e pagará os salários mensalmente, dentro do regramento, até o quinto dia útil do mês subsequente.
A Prefeitura de Maracaju por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, vem a público esclarecer que deixará de pagar a folha dos servidores dentro do próprio mês trabalho, tal medida era uma tradição da atual gestão, como forma de valorizar e reconhecer o importante trabalho desenvolvido pelos servidores municipais, responsáveis pelos bons resultados alcançados na gestão do município.

A mudança ocorreu por três fatores, orientação do TCE – Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul e a necessidade de implantação do eSocial e SIAFIC – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

De acordo com Paula Brites, Secretária Municipal de Administração, tal mudança não representará prejuízos ao servidor, afinal assim que ocorrer a “virada do mês”, poderá haver o pagamento. Entretanto, visando respeitar as leis e normas vigentes, atuará sempre dentro do cronograma de até o quinto dia útil.
 
“É sabido que um dos compromissos assumidos pelo Prefeito Marcos Calderan foi o pagamento antecipado do salário, ainda dentro do mês trabalhado, como forma de reconhecer e valorizar o empenho dos servidores. Ocorre que os Decretos 8.373/2014 e 10.540/2020, que determinam a implantação do eSocial e Siafic, respectivamente de maneira gradativa, bem como as exigências do Tribunal de Contas do Estado impõem à gestão municipal a necessidade de adequação e mudança da data de pagamento dos servidores.” Alertou Paula Brites
 
Assim a Secretária, informou também que, a partir do mês de Maio de 2023, o pagamento dos servidores municipais não será mais realizado, dentro do mês corrente, devendo ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente (Pagamento de maio será realizado até o quinto dia útil do mês de junho).

Sobre o SIAFIC

O SIAFIC consiste em uma nova forma unificada de enviar ao Governo as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, tais como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - Siafic, será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido no Decreto Federal 8.373.

Sobre a Orientação do TCE-MS

Além disso, orienta o TCE-MS - Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul o não adiantamento da remuneração dos funcionários públicos antes do término da efetiva contraprestação mensal dos serviços, sob o argumento de que o adimplemento da folha de pessoal precedentemente à efetiva contraprestação mensal representa o pagamento de despesa legalmente não liquidada, violando a etapa de execução de despesa pública estabelecida pelo Art. 62 da Lei Federal nº 4.320/1964 e corresponde à prática de ato administrativo sem amparo legal e ostensiva ofensa ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação Responsável
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