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AGO
07
07 AGO 2023
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHOS
FAC
Com passeata e apitaço, Prefeitura de Maracaju abre ações do mês “Agosto Lilás”.
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Evento aconteceu na tarde desta segunda-feira 07 na Rua 11 de Junho.

O “Agosto Lilás” começou para a Prefeitura de Maracaju por meio da Secretaria de Assistência Social e coordenações vinculadas em defesa a mulher na tarde desta segunda-feira 07-08.
A ação contou com uma ampla passeata, apitaço, panfletagem e orientação a pedestres e comércios locais, percorrendo o percurso da Rua 11 de Junho.

SOBRE A CAMPANHA AGOSTO LILÁS
A campanha Agosto Lilás 2023, visa a conscientização da sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006), em 2023, completa 17 anos. As ações são realizadas pela Secretaria de Assistência Social, com CREAS, Coordenadoria da Mulher, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em parceria com a Sala Lilás, visando promover a conscientização da sociedade para a necessidade do enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres.
A Campanha “Agosto Lilás” desta ano nos traz o tema: “Seu silêncio pode te matar” e em apoio a divulgação desta campanha o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres fez uma adequação a campanha “Um apito pode te salvar” realizado em São Paulo, aqui é nomeada de “Seu silêncio pode te matar. Um apito pode te salvar”.
CONHEÇA OS TIPOS MAIS COMUNS DE VIOLÊNCIA E SAIBA COMO DENUNCIAR
  • Violência Física - Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;
  • Violência Psicológica - É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
  • Violência Sexual - Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
  • Violência Patrimonial - Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • Violência Moral - É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Canais de Denúncia: Disk 180, Polícia Militar: 190 e Polícia Civil: (67) 3454-1972
 
Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação
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