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NOV
24
24 NOV 2023
CULTURA
Prefeitura de Maracaju divulga editais e informações sobre a Lei Paulo Gustavo.
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Informativo refere-se a três fomentos, audiovisual, demais áreas e prêmios.

Confira os editais e anexos divulgados em links de inscrição separados: Audiovisual, Demais áreas e Prêmio Mestre da Cultura.

A Prefeitura de Maracaju por meio da Secretaria Municipal de Cultura vem a público informar sobre a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n.º 195/2022) ação que viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.

A Lei foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

Em 2023 o Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.

Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executada pelo estado, municípios e Distrito Federal, cabe reforçar que o Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.

Pode concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:

· Pessoas físicas;

· Empresas;

· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

 Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.

Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:

Audiovisual

· Produções audiovisuais

· Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema

· Capacitação, formação e qualificação em audiovisual

· Apoio a cineclubes

· Realização de festivais e mostras

· Realização de rodadas de negócios

· Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos

· Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual

· Desenvolvimento de cidades de locação

· Apoio a micro e pequenas empresas

· Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais

· Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública

· Distribuição de produções audiovisuais nacionais

Demais áreas culturais

· Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária

· Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais

· Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes

· Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações!

A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores. Ela será executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal.

Maiores detalhes poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua da Independência, n.º 2160 – Vila Juquita das 07 às 11 e das 13 às 17 horas de segunda a sexta-feira.

 

 

Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação
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