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Notícias
OUT
15
15 OUT 2025
SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Vigilância Sanitária intensifica fiscalizações em estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em Maracaju
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Ação preventiva visa garantir a segurança da população e evitar riscos de intoxicação por metanol em produtos adulterados ou clandestinos.

A Prefeitura de Maracaju, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, intensificou as ações de fiscalização em estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no município. A medida faz parte de um plano de ação com foco na prevenção de riscos à saúde pública e no combate à venda de produtos adulterados.

Entre os dias 3 e 10 de outubro de 2025, foram fiscalizados 68 estabelecimentos comerciais, abrangendo bares, restaurantes e pontos de venda de bebidas para consumo externo. As equipes realizaram ações educativas e orientativas, além de verificarem a procedência e o armazenamento dos produtos comercializados.

Durante as fiscalizações, nenhum produto adulterado foi encontrado e não houve necessidade de apreensões, reforçando a eficácia do trabalho preventivo realizado. Até o momento, nenhum caso de intoxicação por metanol foi registrado em Maracaju.

Segundo a Vigilância Sanitária, o principal objetivo da ação é evitar riscos de intoxicação por metanol, substância altamente tóxica que pode estar presente em bebidas adulteradas ou de origem clandestina.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância da colaboração da comunidade:

·         Consumidores devem adquirir apenas bebidas com rótulos e lacres intactos, desconfiar de preços muito abaixo do mercado e evitar produtos sem identificação.

·         Comerciantes devem comprar somente de fornecedores legalizados e manter notas fiscais para comprovar a procedência dos produtos.

A Prefeitura de Maracaju destaca que a ação segue em execução e integra uma política contínua de segurança e proteção à saúde pública, garantindo que os produtos comercializados no município estejam dentro dos padrões de qualidade e segurança exigidos pela legislação sanitária.

 

Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação
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