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Notícias
JAN
16
16 JAN 2026
DESENVOLVIMENTO
OBRAS
Prefeitura de Maracaju realiza limpeza nos córregos dos Bugres e Montalvão e reforça alerta contra descarte irregular de lixo.
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A administração municipal alerta que a preservação é responsabilidade coletiva e que a lei prevê penalidades para quem poluir.

A Prefeitura de Maracaju, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, realizou a limpeza das margens e do leito dos córregos dos Bugres e Montalvão. As áreas são classificadas como Áreas de Preservação Permanente (APPs), onde é expressamente proibido o descarte de lixo, entulho e qualquer tipo de resíduo.

A ação faz parte de um trabalho contínuo da administração municipal, que vem intensificando a retirada de entulhos descartados irregularmente nesses locais. Conforme a Secretaria de Obras e Urbanismo, a proximidade dos córregos com a área urbana acaba facilitando práticas ilegais, que geram sérios impactos ambientais e colocam em risco a saúde pública.

Além de comprometer a qualidade da água, o descarte irregular contribui para a proliferação de vetores de doenças, provoca o assoreamento dos cursos d’água e causa danos à flora e fauna locais. Por isso, a Prefeitura reforça a importância da conscientização da população e do cumprimento da legislação ambiental.

Leis ambientais e penalidades

A Prefeitura lembra que a poluição de córregos e rios é considerada crime ambiental, conforme a Lei Federal n.º 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. O artigo 54 prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora.

No âmbito municipal, o descarte irregular também é passível de penalidades conforme a Lei Municipal n.º 1.874/2016. Conforme o Anexo I da legislação, é proibida a disposição de resíduos provenientes de podas, varrições, capinas, roçadas, resíduos da construção civil e materiais volumosos em vias públicas, áreas verdes, margens de rios, espaços públicos ou terrenos privados sem autorização do órgão municipal competente e consentimento do proprietário. A infração prevê multa de 40 UFM (Unidades Fiscais do Município).

Responsabilidade coletiva

A administração municipal reforça que a preservação dos recursos naturais é uma responsabilidade coletiva. Denúncias de descarte irregular podem ser feitas aos órgãos competentes, contribuindo para a fiscalização e a proteção dos mananciais.

A Prefeitura de Maracaju seguirá intensificando os trabalhos de limpeza e fiscalização, ao mesmo tempo, em que pede o engajamento da população para manter os córregos preservados, garantindo um ambiente mais saudável e sustentável para as atuais e futuras gerações.

Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação
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