Competência: Conforme a Lei Nº 2021/2021, de 30 de Junho de 2021, em seu Art. 1º Fica criado o Fundo de Apoio à Comunidade - FAC, vinculado à estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, tendo como objetivo principal a mobilização e organização da sociedade, incluídas as entidades assistenciais, para a prática de trabalhos voluntários, a fim de atender às necessidades e problemas sociais locais.
Art. 2º O Fundo de Apoio à Comunidade – FAC tem como finalidade a captação de recursos financeiros destinados para incentivar o desenvolvimento de programas e projetos que visem à melhoria na qualidade de vida da comunidade.
Art. 3º Compete ao Fundo de Apoio à Comunidade - FAC:
I - assegurar o desenvolvimento de ações assistenciais, de acordo com as necessidades da comunidade, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - apoiar entidades e instituições que desenvolvem projetos filantrópicos;
III - fazer levantamento das principais necessidades e vulnerabilidades da sociedade local;
IV - definir e encaminhar políticas para obtenção de meios e soluções para os problemas assistenciais do Município, sem prejuízo da competência da Secretaria de Assistência Social;
V - levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;
VI - valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade, voltadas para a solução dos problemas sociais;
VII - promover articulação e entrosamento com unidades da Administração Pública Direta e/ou outras entidades públicas ou privadas.