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AGO
02
02 AGO 2021
AÇÕES AO CORONAVÍRUS
Prefeitura divulga novo decreto com medidas restritivas ao enfrentamento da Covid-19. 
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Prefeitura divulga novo decreto com medidas restritivas ao enfrentamento da Covid-19. 

Novo decreto segue conforme alterações do Programa Prosseguir e entram em vigor nesta segunda-feira (02).

A Prefeitura de Maracaju divulgou recentemente o novo Decreto Municipal Nº297/2021, com medidas restritivas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. As normas seguem a recomendação do Programa Prosseguir, do Governo do Estado. 

Maracaju segue na "Bandeira Vermelha", conforme recomendação do Programa Prosseguir. Recomendação que é alterada periodicamente pelo Governo do Estado.
  • Fica estabelecido que o toque de recolher seguirá de acordo com a bandeira em que o município está classificado. Maracaju está na “Bandeira Vermelha”, tendo o toque de recolher das 21:00 às 05:00;
  • Fica obrigatório o uso de máscaras faciais e distanciamento social de 1,5 metro, sob pena de multa e interdição de estabelecimentos comerciais;
  • Estabelecimentos públicos e privados são obrigados a fornecer álcool 70%;
  • Fica permitido o delivery de bebidas e alimentos após o toque de recolher;
  • Estabelecimentos comerciais podem funcionar diariamente até às 21:00, respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade;
  • Estabelecimentos comerciais precisam informar de forma visível a capacidade máxima dos presentes;
  • Fica permitida a realização de eventos, reuniões, festividades em clubes e assemelhados, desde que respeitem o limite de 50% enquanto perdurar a bandeira vermelha;
  • Será permitida a realização de atividades e serviços com ou sem fins econômicos, desde que obedeçam aos protocolos de biossegurança e o limite de ocupação. 
As atividades econômicas que devem obedecer o limite de ocupação, são:  
  1. Bares e assemelhados;  
  2. Parque de diversões; exploração de jogos de sinuca, bilhar e assemelhados;  
  3. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições, eventos;  
  4. Atividades de museus e exploração de lugares e prédios históricos;  
  5. Produção teatral e musical; 
  6. Espetáculos de danças, circenses e similares;  
  7. Discotecas, danceterias, salões de dança e congêneres;  
  8. Atividades de sauna e banhos;  
  9. Tabacarias;  
  10. Cabeleireiros, atividades de estética e assemelhados;  
O município poderá adotar medidas restritivas mais rígidas, conforme a situação epidemiológica. 

Este decreto entra em vigor hoje (02/08/2021), e ficam revogados os decretos nº 243, 246 e 166. O decreto completo está disponível no Diário Oficial do município. 

Eventuais denúncias relativas ao descumprimento das medidas do decreto poderão ser feitas pelos seguintes canais:  

a) SIC Físico: Rua Appa, nº 120 - Paço Municipal - Sala da Ouvidoria; 

b) WhatsApp: (67) 98478-0021; 

c) E-mail: ouvidoria@maracaju.ms.gov.br; 

d) Site: http://www.maracaju.ms.gov.br; 

e) Telefones: (67) 98467-0481 para aglomeração nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e (67) 99984-9868 ou 190 para aglomeração civil (festas, eventos, etc.).
Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação Responsável
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