Comunicado importante da GEMUTRAN - Gerencia Municipal de Trânsito
a GEMUTRAN - Gerência Municipal de Trânsito - informa a todos os motoristas de aplicativos de transporte de passageiros que por ventura estejam atuando no município de Maracaju, que de acordo com o artigo 231, inciso 8, do código de trânsito brasileiro, efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo em casos de força maior ou com autorização da autoridade competente, pode-se gerar entre outras penalidades, infração média, penalidade : multa, e tem como medida administrativa remoção do veículo, portanto deve-se assim todos os referidos motoristas de aplicativos, e outros que estejam exercendo transporte remunerado de passageiros, comparecerem na GEMUTRAN para maiores informações e esclarecimentos a respeito, informamos também que em breve a GEMUTRAN juntamente com a Polícia Militar estarão realizando fiscalizações rotineiras das referidas atividades