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MAR
03
03 MAR 2022
TRÂNSITO
Com volta às aulas, GEMUTRAN alerta sobre regras e legislações para um trânsito mais seguro para alunos e motoristas
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Órgão vinculado ao município, reforçará ações de fiscalização e continua trabalhos de sinalização, focando na melhoria do trânsito maracajuense.
 
A Prefeitura de Maracaju, através do GEMUTRAN – Gerência Municipal de Trânsito vem a público reforçar os regramentos e legislação vigente do trânsito, afinal com o retorno das aulas escolares, após dois anos de suspensão, devido a pandemia do COVID-19, espera-se um aumento no fluxo de veículos, motocicletas, bicicletas e pedestres no trânsito, especialmente em regiões próximas as Escolas e CIEI’s.
 
Segundo Gisleny Aparecida de Mattos, Diretora de Educação no trânsito o município já realiza um trabalho preventivo com ações fiscalização e educação no trânsito da cidade, mas o objetivo é ampliar este trabalho com a volta às aulas.
 
Maracaju tem um trânsito crescente e pedimos a cooperação dos motoristas, afinal são dois anos sem aulas nas escolas e haverá um fluxo natural de pessoas muito maior, causando morosidade nas ruas e avenidas da cidade.” Explicou Gisleny.
 
De acordo com Jaime Talaveira, Gerente do Gemutran o município tem feito sua parte, através de um aumento expressivo de sinalização tanto vertical, quanto horizontal nas ruas e avenidas da cidade.
 
Estamos seguindo a determinação do Prefeito Marcos Calderan, objetivando proporcionar um trânsito mais seguro para todos. Temos uma preocupação constante com nossos alunos, está sendo feito um trabalho, além da sinalização, incluindo a construção de calçadas por parte da Secretaria de Obras, enfim são ações somadas, visando melhorar toda a questão de trafegabilidade da cidade.” Explicou Jaime Talaveira.
 
REGRAMENTOS
  • Crianças menores de 10 anos com menos de 1,45 m devem ser transportadas no banco traseiro do veículo;
  • Somente com equipamento retenção e segurança obrigatório, para cada idade, peso e altura ideal;
  • Bebê conforto é utilizado para crianças de até 1 ano, com peso até 13 kg, conforme limite máximo aconselhado pelo fabricante;
  • Cadeirinha deve ser utilizada em crianças de até 1 a 4 anos de idade ou com peso corporal entre 9 a 18 kg, seguindo as limitações do fabricante;
  • Assento de elevação; para crianças entre 4 a 7 anos e meio de idade ou com 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg; observada definição do fabricante.
  • As motocicletas não podem transportar crianças menores de 10 anos, ou que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança.
 
 
Art. 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
Infração gravíssima
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
 
 
Autor: Tiago S. Rodrigues DRT 1785/MS - Assessor de Comunicação Responsável
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