A Prefeitura de Maracaju por meio da Secretaria Municipal de Fazenda vem a público informar que contribuintes com débitos vencidos junto à Prefeitura de Maracaju têm uma nova chance de regularizar sua situação fiscal com condições facilitadas. Foi instituído por meio da Lei n.º 2.216, de 12 de junho de 2025, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS 2025. A medida oferece descontos significativos sobre juros e multas para pessoas físicas e jurídicas, com prazo de adesão de 1º de julho a 30 de setembro de 2025.
Com o REFIS, é possível obter 100% de desconto nos juros e multas para pagamentos à vista. Já quem optar pelo parcelamento, também contará com vantagens progressivas:
· Até 12 vezes: 40% de desconto
· Até 24 vezes: 30% de desconto
· Até 36 vezes: 20% de desconto
· Até 48 vezes: 10% de desconto
O programa abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo obrigações tributárias e não tributárias, mesmo que não estejam lançadas, inscritas em dívida ativa ou judicializadas. No entanto, não poderão ser incluídas dívidas de natureza contratual ou indenizatórias por danos ao patrimônio público.
A adesão ao REFIS implicará no reconhecimento dos débitos pelo contribuinte e na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, desde que o parcelamento seja cumprido regularmente. Também será necessária a desistência de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos referentes aos débitos incluídos.
A expectativa da administração municipal é de que o REFIS 2025 contribua significativamente para a recuperação de créditos, ao mesmo tempo, em que promove justiça fiscal e reforça o equilíbrio das contas públicas.
Interessados devem procurar o Posto de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Alameda dos Ipês, n.º 80 – Vivendas do Vale (Rua da Fundação MS) a partir do dia 1º de julho para formalizar a adesão, dúvidas podem ser sanadas no 67 3454-4546.