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Institucional
Atualizado em: 01/07/2025 às 08h52
Licença Paternidade
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Parágrafo único. A Licença Paternidade será remunerada com o valor do vencimento-base acrescido das vantagens permanentes do servidor e das vantagens temporárias de caráter remuneratório recebidas no mês anterior ao nascimento ou adoção de filhos.

Seta
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