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Institucional
Atualizado em: 02/07/2025 às 02h19
Licença Acidente de Trabalho
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1. Público-alvo

Servidores públicos municipais ativos.

2. Requisitos Básicos

Estar em exercício no cargo ocupado;
• Ter sofrido acidente de trabalho ou doença profissional, conforme definido na legislação municipal.

3. Procedimentos para Concessão

1.      Comunicação do Acidente: o servidor, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do acidente, deve comunicar imediatamente à chefia imediata.

2.      Notificação ao CPAS: a chefia imediata deverá informar o ocorrido ao CPAS imediatamente.

3.      Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): o CPAS emitirá a CAT e agendará a perícia médica. Todo o processo deve ocorrer dentro de 24 horas.

4.      Perícia Médica Oficial: a perícia determinará a necessidade de afastamento e o período de licença.

5.      Alta Médica: o servidor só poderá retornar ao trabalho após a emissão de alta médica.

4. Direitos Durante o Afastamento

• Manutenção do vencimento-base do servidor, acrescido das vantagens permanentes e temporárias de caráter remuneratório recebidas no mês anterior à emissão do laudo pericial.
• Os afastamentos são considerados como de efetivo exercício.

5. Disposições Finais

• O servidor deverá apresentar atestado médico detalhado, incluindo CID, diagnóstico, período de afastamento e identificação do profissional emitente.
• Todos os atestados devem ser encaminhados à Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor (CPAS), via WhatsApp
(67) 98477-4569, no prazo máximo de 1 dia útil após a emissão.
• É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença, salvo exceções previstas em lei.

 

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