Servidores públicos municipais ativos.
• Estar em exercício no cargo ocupado;
• Ter sofrido acidente de trabalho ou doença profissional, conforme definido na legislação municipal.
1. Comunicação do Acidente: o servidor, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do acidente, deve comunicar imediatamente à chefia imediata.
2. Notificação ao CPAS: a chefia imediata deverá informar o ocorrido ao CPAS imediatamente.
3. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): o CPAS emitirá a CAT e agendará a perícia médica. Todo o processo deve ocorrer dentro de 24 horas.
4. Perícia Médica Oficial: a perícia determinará a necessidade de afastamento e o período de licença.
5. Alta Médica: o servidor só poderá retornar ao trabalho após a emissão de alta médica.
• Manutenção do vencimento-base do servidor, acrescido das vantagens permanentes e temporárias de caráter remuneratório recebidas no mês anterior à emissão do laudo pericial.
• Os afastamentos são considerados como de efetivo exercício.
• O servidor deverá apresentar atestado médico detalhado, incluindo CID, diagnóstico, período de afastamento e identificação do profissional emitente.
• Todos os atestados devem ser encaminhados à Coordenadoria do Programa de Atenção ao Servidor (CPAS), via WhatsApp (67) 98477-4569, no prazo máximo de 1 dia útil após a emissão.
• É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença, salvo exceções previstas em lei.